domingo, 11 de maio de 2008

Mais uma vitória !!


Brasília/DF - 07/05/08 - Ministro Joaquim Barbosa concede liminar em Habeas corpus e determina imediata soltura de Ernesto Sparremberger.

Trata-se de um caso de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado que gerou grande repercussão na serra gaúcha, onde o Ministério Público sustenta que o réu Ernesto Sparremberger, de 58 anos de idade, agiu em razão de aluguéis atrasados. A Defesa sustenta a versão do réu no sentido de que agiu em legítima defesa própria.

Como se sabe, o Habeas corpus não se presta para análise do mérito da causa, enfim, se Acusação ou Defesa está com a razão. Atacamos tão somente o despacho que determinou a prisão cautelar de Ernesto. Nesse sentido, entendiamos que estava fundamentado exclusivamente na tese acusatória, matéria de mérito, que ainda não foi apreciada pelo Tribunal do Júri, sendo que nossa Constituição Federal assegura o status de inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Após passar pelo TJRS e pelo STJ, onde foram negados os recursos defensivos, impetramos novo HC, agora junto ao Supremo Tribunal Federal. Após duas semanas para análise, sobreveio deferimento liminar para determinar a imediata soltura do paciente Ernesto Sparremberger.

Fico contente e realizado por estar acompanhando esse caso desde o interrogatório judicial. Há dez meses venho trabalhando no caso. Foram horas de conversa com nosso cliente no presídio de Canela, horas de análise das provas, preparando questionamentos para audiências, requerendo diligências, interpondo recursos, para que hoje eu pudesse estar aqui publicando essa matéria no meu blog.

Tamanha foi a repercussão que a concessão da liminar foi matéria de capa do Jornal de Gramado, saindo também no Jornal de Canela e no Jornal Integração.

A matéria pode ser melhor vista no site www.jornaldegramado.com.br.

Fica o registro de mais um dia especial !

Um comentário:

Grêmio disse...

Mais do que merecido !!